O Auto de Constatação é, e digo-o convictamente, um documento essencial para provar um determinado facto, fundamental para a resolução de litígios que se avizinhem.

Talvez possamos, então, defini-lo como um documento escrito e autenticado elaborado por um profissional habilitado, como é o Solicitador, que consiste num conjunto de factos que descrevem a realidade de um determinado local ou situação e de elementos recolhidos no momento da realização do referido Auto.

O Solicitador descreve os factos, podendo complementar esse auto com coordenadas geográficas, elementos fotográficos, vídeos e quaisquer outros elementos que considere relevantes.

Mas, afinal, em que situações posso precisar de um Auto de Constatação?

Já é comum, nos contratos de arrendamento, os senhorios que arrendam um imóvel que se encontra equipado solicitarem junto de um Solicitador a elaboração de um Auto de Constatação para efetuar uma descrição de todos os elementos que compõem o imóvel, o seu estado de conservação e possíveis marcas de utilização, descrevendo a realidade física do imóvel e dos bens que o compõem, desde o risco numa parede à existência de um microondas, podendo utilizar ferramentas, medições, fotografar e/ou filmar.

Este meio de prova também pode ser utilizado para constatar danos provocados por água em bens móveis ou imóveis, factos suscetíveis de medição (temperatura, nível sonoro, infiltrações), defeitos de obras, atos de vandalismo, danos na via pública, entregas de bens, existência de produto defeituoso, existência de mensagens escritas ou de voz ou até mesmo de abuso nas redes sociais, colocando em causa o direito à intimidade e o direito à imagem.

Em suma, o Auto de Constatação é, inequivocamente, um meio de prova essencial para futuros conflitos. Por isso, já sabe: caso necessite de recorrer a este serviço, contacte um Solicitador perto de si.

Publicado no Diário As Beiras